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INTERNET DAS COISAS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

UMA NOVA REALIDADE PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM APENAS UM CLIQUE

O desenvolvimento tecnológico vivenciado pela sociedade nos tempos atuais era inimaginável há duas décadas, quando a internet começava a tomar forma e o único aparelho eletrônico ligado a ela era o microcomputador.

 

Igualmente surpreendente aos que viveram antes do ano 2000 que, em 2010, a palavra “app” seria escolhida como a palavra do ano pela Sociedade Americana do Dialeto, por sua influência no comportamento social (https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Comportamento/noticia/2018/06/geracao-das-criancas-hiperconectadas-como-lidar-com-os-alphas.html).

 

Atualmente, é com entusiasmo e um certo espanto que se sabe que um eletroeletrônico, ou mesmo um eletrodoméstico, pode estar conectado à internet, o que torna essa interconexão mais próxima e excitante, mostrando que, em um futuro muito próximo, haverá evidente dependência tecnológica dos indivíduos nas tarefas mais básicas do cotidiano.

 

Essa realidade de interconexão entre virtual e físico, entre hardware, software e mídias digitais é conhecida como Internet das Coisas ou Internet of Things (IoT), revolucionando a forma de interação não só entre o humano e a máquina, mas entre as próprias máquinas e os próprios humanos.

 

O uso de tecnologia para as tarefas domésticas, industriais, sociais e educacionais não é algo novo, mas a interconectividade entre objeto (“coisas”) e pessoas merece atenção especial, na medida em que elementos que estabelecem essa relação estão sendo automatizados e possuem impacto direto no comportamento humano.

 

Nesse cenário, importante se levar em consideração, no âmbito educacional, que as crianças nascidas a partir de 2010 fazem parte da Geração Alpha, sendo certo que tal geração possui como característica uma maior capacidade de se adaptar a diversas situações, sejam elas cotidianas ou complexas.

 

Tal característica, inclusive, acarretou na reinvenção de conceitos ligados à classificação de gênero, naturais às antigas gerações. Se, antes, as meninas se identificavam com princesas, hoje elas conseguem estabelecer uma relação com personagens até então considerados exclusivos do universo masculino – e isso também começou a se aplicar às brincadeiras e brinquedos preferidos. Segundo pesquisa do canal de televisão infantil Gloob, no ano de 2017, 60% das meninas gostam de videogames e 41% gostam de super-heróis (https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Comportamento/noticia/2018/06/geracao-das-criancas-hiperconectadas-como-lidar-com-os-alphas.html).

 

Os especialistas em comportamento dizem que a tecnologia, inclusive a IoT, tem grande impacto na mudança conceitual de vários elementos presentes no cotidiano humano em sociedade, mas também atribui essa mudança ao próprio comportamento dos pais. Hoje, um pai que trabalha em casa, conectado à internet, consegue assumir mais tarefas domésticas, ao mesmo tempo em que uma mãe assume tarefas as quais antes se atribuía à figura masculina, desmistificando a classificação de tarefas e responsabilidade por gênero.

 

Tendo isso em mente e, certos de que a evolução tecnológica parece ilimitada e constante em todos os âmbitos da vida humana, é importante observar que a tecnologia interativa e a interconectividade entre objetos e seres humanos possui extrema relevância no desenvolvimento de crianças e adolescentes.

 

Outro aspecto positivo: tem-se a criação e desenvolvimento de ferramentas de ensino com alta interatividade, capazes de munir as Instituições de Ensino com meios efetivos e céleres para a educação psicopedagógica, do aluno desde o maternal até a graduação, com estímulos para o desenvolvimento da criatividade e inteligência do aluno, garantindo uma educação psicopedagógica muito mais efetiva, de forma inédita.

 

Exemplo disto é o MIA, uma Solução de Inteligência Artificial e Análise Cognitiva, desenvolvido pela empresa IT CORE (www.itcore.com.br). Tal solução consegue detectar pontos da face do aluno, por meio de inteligência artificial, para verificar se ele está presente na sala de aula, além do seu nível de engajamento e emoção em referido ambiente.

 

O MIA não só pode auxiliar as Instituições de Ensino a controlar a frequência dos alunos nas aulas, mas também a desenvolver planos de aulas efetivos, com base na análise do engajamento e comportamento do aluno. Também pode auxiliar o educador no combate a práticas de bullying, tendo em vista que, por meio do MIA, é possível detectar sentimentos como tristeza ou medo. Incrível, não?

 

Contudo, imprescindível que os pais e os responsáveis se mantenham alertas quanto ao uso da tecnologia IoT pelos pequenos. Isso porque, quando não utilizada de maneira correta e saudável, pode prejudicar concretamente o desenvolvimento do menor.

 

Foi o que se constatou quando da utilização da solução Alexa Kids, desenvolvida pela Amazon, para uso dos pequenos. A solução consiste em um verdadeiro “amigo virtual” do menor, em que ele pode perguntar e determinar comandos, como, por exemplo, que a Alexa toque músicas da “Galinha Pintadinha”. Porém, recentemente, verificou-se que a forma como o equipamento foi programado alterava o modo como as crianças se comunicavam socialmente, pois o tratamento entre a criança e a Alexa era sempre no imperativo, comandando-se a prática de atos, o que padronizava o comportamento dos menores em relação aos pais, educadores e outras crianças.

 

Outro exemplo recente ocorrido na Alemanha é a Boneca Cayla, que interagia com as crianças, fazendo perguntas simples por meio de inteligência artificial. Se, por um lado, o brinquedo auxiliava no desenvolvimento do menor quanto às suas atividades básicas, como a fala, rapidamente foi objeto de investigação pelo Electronic Privacy Information Center (EPIC) (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/02/banida-da-alemanha-boneca-cayla-desaparece-das-lojas-do-pais.html).

 

Isso porque, os pequenos, ingenuamente, respondiam muitas vezes as perguntas da boneca com informações pessoais e sigilosas. Constatou-se que, acoplado à boneca, havia um microfone que gravava todos os sons e conversas ao redor, com dispositivo Bluetooth e WiFi para permitir a conexão à internet, armazenados pelas empresas Genesis e Nuance.

 

Ainda, o fato dos termos de uso do software implementado no brinquedo não conter disposições claras acerca da utilização dos dados pessoais coletados chamou a atenção de diversas autoridades no mundo – sem contar as frases pré-gravadas que indicavam produtos de determinada empresa de entretenimento, o que caracterizava propaganda oculta, prática ilícita ao público infantil.

 

Infelizmente, diante da descoberta de vulnerabilidades do sistema que controlava a boneca por hackers mal-intencionados, eles invadiam o referido sistema e interagiam com as crianças, extraindo informações pessoais ou até mesmo mantendo contato virtual indevido com elas, para fins totalmente ilícitos.

 

Por conta desse cenário, no ano de 2017, o brinquedo foi banido da Alemanha, em evidente ato de repúdio à ausência de mecanismos de cibersegurança suficientemente aceitáveis para esse tipo de interação. (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/02/banida-da-alemanha-boneca-cayla-desaparece-das-lojas-do-pais.html)

 

E mais: outro ponto de alerta dos pais, educadores e responsáveis, consiste no fato que qualquer tipo de interconectividade que resguarde relação com atividades cotidianas de uma pessoa – especialmente de uma criança – certamente esbarrará na questão ligada à privacidade de dados e preservação máxima da criança ou adolescente, em respeito às leis atualmente vigentes.

 

Assim, antes de expor o menor ou até os próprios adultos ao uso de soluções de Internet das Coisas, imprescindível a leitura dos seus termos de uso, para se ter conhecimento acerca do tratamento de dados pessoais realizados.

 

No Brasil, inclusive, recentemente foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em vigor em 16 de fevereiro de 2019, que reforça premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, por determinar que o tratamento de dados pessoais de menores de idade ocorra sempre buscando o melhor interesse destes, respeitando princípios básicos como a transparência e determinando que haja o consentimento dos pais ou responsável legal para tal tratamento, exceto quando a coleta dos dados pessoais consistir em dados essenciais para se contatar os genitores ou responsáveis legais do menor.

 

Por conta disso, a tecnologia IoT direcionada para crianças deve respeitar não somente as regras de segurança da informação costumeiramente difundidas na atualidade, como também se adaptar a legislação vigente e ser acompanhada de perto pelos pais ou responsáveis, pois, da mesma forma que as soluções de IoT traz avanços e melhorias no desenvolvimento psicopedagógico do menor, também pode acarretar em prejuízos quando não observados os seus riscos e pontos de atenção.

Helena C. F. Coelho de Mendonça e Paula Rodrigues

Advogadas especializadas em direito digital do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

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