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Foto: Freepik

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS

E ela chegou para ficar e dá mostras a todo instante o porquê e para que veio. Até os mais resistentes encontram-se rendidos e o fato é que sem ela não dá mais. E veio para resolver muita coisa, inclusive, os problemas que não tínhamos antes de seus recentes avanços. 

 

Com toda a sua magnitude, a internet hoje bem representa uma nova forma de se viver. São negócios, relacionamentos, entretenimento, informação e muito mais.

 

Quem ousa dizer, hoje em dia, que os amigos cabem na palma de sua mão? São tantos, para alguns centenas, para outros até milhares. 

 

As redes sociais têm conectado pessoas de maneira nunca imagináveis. Graças a esta fantástica evolução, pessoas desaparecidas são encontradas, notícias circulam o mundo todo em segundos e há vida solitária somente quando se perde a conexão com o Wi-Fi, 3 ou 4G. Pois é, muitos vivem este paradoxo. Aquele indivíduo "seguido" por outros três mil, extremamente sociável, (no mundo digital), quando desconectado sente-se absolutamente solitário.

 

Mas ainda assim, não há como negar, as redes sociais hoje ocupam um espaço de destaque e representatividade na rotina de todos, inclusive na vida profissional. As mídias sociais são fortemente utilizadas por empresas, tanto para contratações como também desligamento de muitos colaboradores.

 

No entanto, vale destacar que, esta poderosa ferramenta também tem sido um novo campo de atuação para cibercriminosos, principalmente pelo pseudo anonimato que "promove".

 

Nunca se ouviu falar tanto em ajuizamento de ações relacionadas a crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação), racismo, uso indevido de imagem, entre outros, praticados na e por meio das redes sociais.


Pessoas atentam para o direito constitucional à liberdade de expressão e ignoram a informação de que a mesma lei que vos confere tal direito, veda expressamente o anonimato (isso mesmo, inclusive aquele aplicativo que promete preservar sua identidade, o qual, em caso de suspeita de violação aos direitos de outrem está obrigado a contribuir com a justiça para sua reparação, revelando para começar, sua identificação), confere direito de resposta ao ofendido e o direito de requerer em juízo, indenização por eventuais danos morais e/ou patrimoniais sofridos. Ou seja, muitos comportamentos impensados, tempestivos e inconsequentes desdobram-se "facilmente" em condenações, tanto na esfera cível como na criminal. 

 

E não para por aí, considerando o poder de disseminação e perpetuidade promovidos pela internet, sobretudo pelas redes sociais. Indivíduos que não postam, mas que curtem e compartilham ofensas também podem ser responsabilizados judicialmente, isto porque, contribuíram para que a exposição da vítima fosse ainda maior. E não são poucas as decisões que temos neste sentido. O Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um fosse condenado junto com quem criou a postagem. E já há recomendação para que tal decisão seja constituída como jurisprudência e aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.


Assim, há responsabilidade legal quando violada a honra, imagem e dignidade de um indivíduo, assim como o direito a justa indenização em casos de danos a estes direitos, garantidos a todos pela Constituição Federal Brasileira, nos artigos 1º, III e 5º, X.

 

A depender das circunstâncias, ofensas no meio digital podem causar danos de todas as ordens, especialmente moral, sendo certo que, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo e, neste cenário, não é demais lembrar, os pais respondem civilmente pelos danos causados por seus filhos e a escola por seus educandos, conforme determina o artigo 932, I e IV, do mesmo código.

 

Em tempos de internet, a frase de Charles Chaplin “Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre” não podia ser mais perfeita. Por isso sempre digo: se estiver bêbado não poste; muito feliz ou muito triste, não poste; muito aborrecido, também não poste. Na internet, escrevemos a caneta e um segundo pode mudar tudo para sempre.

Alessandra Borelli

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