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Foto: Canva
Os cuidados com as publicações dos jovens na vida adulta de amanhã
Os encantos da tecnologia, cada vez mais cedo, “fisgam” as crianças e adolescentes, que se rendem, muitas vezes, precocemente, ao mundo virtual.
Se, por um lado, a internet nos proporciona benefícios inimagináveis, principalmente ligados à comunicação de seus usuários, por outro, esse potente instrumento pode causar danos extremamente graves e, muitas vezes, irreversíveis.
Isto porque, na sociedade da informação, devido a facilidade de publicação e compartilhamento de conteúdo, os usuários, muitas vezes, agem de forma impensada, acreditando estarem sob o manto do anonimato, mas se esquecem que podem ser identificados e que o conteúdo digital não tem devolução.
Fato é que uma vez publicada determinada informação na internet, via de regra, dificilmente, ela será removida do ar e poderá ser acessada eternamente por qualquer usuário da rede. Qualquer um mesmo! Inclusive pessoas que talvez não conheçamos, mas um dia, quem sabe, possam ter influência sobre nossos destinos.
Com tantos meios de exposição e interação, indivíduos que outrora viviam no anonimato, cada vez mais cedo, migram para o campo público proporcionado pelo universo digital e, em instantes, podem se tornar seres conhecidos mundialmente, o que pode ser fatal, numa sociedade que cada vez mais determina quem somos por nossos rastros no mundo virtual.
Nesse sentido, surge grande preocupação com o comportamento dos jovens que, frequentemente e de forma imprudente, postam, curtem e compartilham conteúdos duvidosos na web, sem mensurar os danos que tais atitudes podem acarretar tanto a terceiros, como a eles mesmos.
Nesse sentido, segundo matéria veiculada no Correio Braziliense, em 2015, 46% (quarenta e seis por cento) dos entrevistados afirmaram ter encaminhado nudes (foto nua) para outros usuários da internet (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/tecnologia/2015/12/17/interna_tecnologia,510979/manda-nudes-pesquisa-consulta-jovens-de-16-a-30-anos-para-saber-opini.shtml).
Tal situação ganha ainda maior repercussão, ao se refletir que os jovens, em poucos anos, ingressarão na vida adulta e no mercado de trabalho, sendo que certamente terão seus registros virtuais avaliados por seus futuros empregadores.
Inclusive, já existem os chamados Corretores/Agentes de Informação (Data Brokers), que consistem em empresas dedicadas a coletar e armazenar informações pessoais sobre os usuários da Internet, com o fim de comercializá-las para o mercado, fornecendo informações pessoais dos candidatos para empregadores no momento da contratação[1].
Clássica e real é a história da jovem estudante Stacy Snyder, uma professora, que já na idade adulta, sofreu as consequências pela publicação de uma foto sua na internet, publicada por ela em sua adolescência.
Isto porque, Stacy Snyder deixou de ser contratada para uma vaga de emprego, mesmo após preencher todos os requisitos necessários, por ter divulgado na internet, uma foto sua fantasiada de pirata, com um copo de bebida alcoólica na mão, com a legenda: “Pirata Bêbada”. Imagem comumente divulgada pelos jovens e adolescentes hoje em dia, nas redes sociais.
Segundo Stacy, o maior sofrimento que viveu foi causado por ela própria, ao publicar a referida foto na internet anos atrás, a qual retratava um comportamento, que no momento da postagem era adequado e pertinente com aquela realidade, mas que não condizia mais com a sua postura na época do concurso.
A verdade é que na era digital, se torna praticamente impossível recomeçar e esquecer os deslizes da juventude. Isto porque, uma vez publicado determinado conteúdo na internet, este poderá, quase sempre, voltar à tona.
Reconhecendo a sensibilidade do tema em questão, a Califórnia em 2013 promulgou a Lei SB 568, apelidada de "Lei Delete", que permite ao menor de idade o direito de remover conteúdo ou informações disponibilizadas em plataformas online (http://tecnologia.terra.com.br/internet/lei-delete-da-california-permitira-apagar-passado-digital,cb8beb4109151410VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html).
No Brasil, apesar de não haver legislação especifica sobre o tema, há recentes decisões que concedem aos usuários o chamado direito ao esquecimento, uma vertente do direito à privacidade, que, em suma, consiste na tentativa de um indivíduo em migrar informações pessoais de uma esfera pública para a esfera privada, desde que tais informações não sejam de interesse público ou tenham cunho histórico.
Diante deste cenário, e para se evitar prejuízos futuros acarretados pela publicação de fotos, comentários, vídeos e informações comprometedoras pelos jovens, a melhor saída consiste na adoção de medidas preventivas, uma verdadeira educação digital voltada para a garotada, com o fim de conscientizá-los acerca dos riscos que a internet traz.
Mas, e quando a foto já “vazou”? O tweet já “bombou”? O deslize já ocorreu? O jeito é dar de ombros? Aprender a conviver eternamente com o fato negativo? Se afastar dos amigos e do trabalho? Afinal, cadê o botão delete na internet!?
De imediato, é possível solicitar extrajudicialmente ao provedor do conteúdo na internet (como o Google e o Facebook) a remoção ou retificação da informação antiga do ar. Referidas páginas, aliás, já disponibilizam campos específicos nesse sentido.
Ainda, é possível que o usuário contrate empresas especializadas em administrar a reputação online dos seus clientes na internet, por meio de publicações de conteúdos positivos na internet, de modo a afastar os resultados negativos do topo dos resultados localizados no Google, mantendo-os, consequentemente, em nível de frequência baixo.[2]
Em última instância, o usuário poderá se socorrer junto ao Poder Judiciário, com o fim de evitar que determinadas publicações antigas na internet, realizadas na juventude, acarretem prejuízos na vida adulta, não só sob o aspecto pessoal, mas também profissional.
Como é possível notar, remover informações da internet não é algo simples ou certo, sendo que muitos estudiosos comparam tal medida com a tentativa de se pegar grãos de areia jogados ao vento.
Então, importante que todos os usuários da rede fiquem atentos e que os pais sempre orientem seus filhos sobre os riscos e consequências de postagens duvidosas na internet, para que futuramente tais publicações não sejam lesivas aos próprios usuários.
[1] Informação disponível na URL https://www.publico.pt/mundo/noticia/tribunal-europeu-defende-direito-a-ser-esquecido-na-internet-1635712, acessada em 20.03.2016.
[2] Guilherme Genestreti e Juliana Vines, Superexposição na web deixa nossa reputação mais vulnerável, publicado em 28.06.2011, disponível em http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/935603-superexposicao-na-web-deixa-nossa-reputacao-mais-vulneravel.shtml, acesso em 15.01.14.
Por Helena Mendonça